Empresas: Como agir dentro da lei no trabalho home office.

O trabalho home office disparou por causa da pandemia, mas as regras previstas na CLT foram estabelecidas quando o serviço remoto era muito menor. Esse descompasso tem gerado muitas dúvidas e discussões sobre o tema.

As empresas precisam se atentar aos seguintes requisitos previstos em lei:

– A aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, assim como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

– O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador

– A modalidade home office deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

– Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho (home office) desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual

Vale lembrar que em março foi lançada medida provisória (MP) regulamentando o home office, mas essa MP já caducou em junho. Portanto, as determinações da CLT voltaram a prevalecer.

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