Lei sobre adiamento de eventos é sancionada. O que muda?

A pandemia gerou inúmeros cancelamentos de eventos, serviços e reservas pelo país. A lei 14.046/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor em agosto para regulamentar esse assunto.
Prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:
I – a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou
II – a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas
Portanto, se o consumidor receber crédito por um serviço/reserva/evento que foi cancelado, ele terá de retirar o crédito em um prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
As operações (cancelamentos) ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020 e se estenderão pelo prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes.