Entrevista para o site UOL
Um funcionário teve condenação favorável de R$ 10 mil em processo movido contra o supermercado que trabalhava. Ele alegou que não podia ficar mais de 3 min no banheiro durante o expediente. Caso contrário, era advertido pela supervisora.
A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu, em 2ª instância, que o empregado sofreu assédio moral.
“Além de a limitação de uso do banheiro violar a dignidade da pessoa humana, é certo que as regras instituídas pela demandada ultrapassaram os limites razoáveis do poder diretivo do empregador”, afirmou a desembargadora Brígida Barcelos do TRT-4.